sábado, 5 de junho de 2010

Especial - De olho na tela da segurança


Por Teresa Cristina

As tecnologias de segurança na internet crescem a cada dia, desde monitoramente de empresa até um software para ver e bloquear o que as crianças acessam. O medo dos crimes da internet para muitas pessoas é maior do que os crimes que acontecem no mundo real.

Conversamos com o Dr. Coriolano Almeida Camargo, presidente do comitê de Crimes de Alta Tecnologia que nos alertou sobre as medidas de segurança que temos que tomar quando se trata de acesso à internet: “A prevenção começa pelo básico, manter um sistema operacional atualizado, não usar software pirata, usar um antivírus, porque na eventualidade da sua maquina para que algum hacker, ou algum cracker comenta um crime, você pode vir a ser responsabilizado, mesmo não tendo agito de má fé”.
Segundo o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil, O número de fraudes na internet cresceu 6.513% no País entre 2004 e 2009. A internet teve uma maior exposição e crescimento de usuários no decorrer dos últimos 10 anos.

De acordo com o IPDI (Instituto de Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações), pessoas que usam a internet para roubo de identidades podem responder por estelionato, furto mediante fraude, intercepção de dados, quebra de sigilo bancário e formação de quadrilha. Veja abaixo quais os crimes mais comuns na internet:


PORNOGRAFIA INFANTIL - Internautas criam sites ou fornecem conteúdo (imagens e vídeos) relacionado ao abuso sexual infantil

CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - Divulgação de informações - muitas vezes mentirosas - que podem prejudicar a reputação da vítima. Estes crimes tornaram-se mais comuns com a popularização do site de relacionamentos

AMEAÇA - Ameaçar uma pessoa - via e-mail ou posts, por exemplo-, afirmando que ela será vítima de algum mal

DISCRIMINAÇÃO - Divulgação de informações relacionadas ao preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Também tornou-se mais comum com a popularização do Orkut

ESPIONAGEM INDUSTRIAL - Transferência de informações sigilosas de uma empresa para o concorrente


Ouça a entrevista do dr Coriolano Almeida Camargo falando sobre os crimes mais comuns na internet.
Matéria Editada - Coriolano Almeida Camargo by privacidadedigital


Funcionário x Internet

As empresas já adotaram o monitoramento dos acessos dos funcionários a internet, porem é preciso avisá-lo que ele estará sendo monitorado em todos os momentos de acesso à maquina que foi dada para a utilização de fins profissional. Porem se caso a empresa tenha essa norma e não avisou, o empregador não pode mandar o emprega embora por justa causa, comenta Almeida Camargo, sobre o acesso restrito de funcionários à conteúdos fora do profissional.

A atitude das empresas em optar por o monitoramento vem de encontro com o receio da espionagem industrial, o funcionário tem acesso a informações sigilosas da empresa e com um mero clique consegue passá-las a frente. O caso mais comum são funcionários da área financeira que passam registros bancários e informações de lucro da empresa.


Registro de navegação

Marco Civil veio para regulamentar civilmente as relações dentro da internet, um dos fatores mais importantes é a guarda de logs,
ou retenção de dados pessoais pelos provedores de acesso à internet e provedores de conteúdo ou serviços, ou seja guarda de registro de IP’s. O registro das maquinas fica guardado no provedor, caso haja um ilícito a vitima tem acesso perante a uma ordem judicial. A quebra de sigilo já se dá também na quebra de sigilo telefônico, a mesma lei que fale de interceptação telefônica também fala de acesso informático, porem todos os dados precisam ser apresentados para busca de causadores de ilícitos. “A guarda de logs no Marco Civil descreve até seis meses, o que nós temos é o provedor guardando pelo tempo que ele julga necessário e isso pode ser 1 dia, já que estamos trabalhando a lei, que venha logo uma definição de que tenha que ser no mínimo de seis meses e não de no máximo seis meses. A cada vez que você conecta o provedor de acesso sabe a máquina que está conectada, e a origem dos dados. E isso vem de encontro a proibição já prevista na constituição que veda o anonimato.” Explica Dr. Juliana Ambrusio, sócia da Opice Blum Advogados Associados.

Fluxograma de informação

O termo
Notice and take down” significa a remoção de conteúdo. Dr. Marco Aurélio Florêncio Filho, vice presidente da Comissão de Crimes de Alta Tecnologia, explica como é feita está remoção nos provedores de conteúdo “notificação e retirada de conteúdo dos provedores, por exemplo, youtube, Orkut, blog, tudo o que é chamado de web 2.0, um usuário notifica sobre o conteúdo e o provedor se responsabiliza de tirar, um dos casos que deram mais repercussão foi o da modelo Daniela Cicarelli, o provedor não conseguiu tirar todos do ar, porem se responsabilizou por deletar todos que entrassem na rede”
.

Os crimes virtuais

“O que existe não são novos crimes e sim uma nova plataforma” diz Florêncio Filho. Os crimes
de cometer com ilícitos. Pois o que acontece no mundo real também é transferido para o mundo virtual. Com efeito, os Códigos Brasileiros já estão sendo discutidos em crimes comuns praticados por meio eletrônico. De outro lado, contudo, restam as condutas que surgiram apenas com a disseminação de ferramentas de alta tecnologia. As estatísticas revelam que o Brasil é o País com o maior número de crackers especialistas no mundo. Necessária, também, a celebração de tratados internacionais que coíbam as condutas criminosas no ambiente da Internet, bem como uma política mundial para cooperação recíproca, dada à questão que envolve a extraterritorialidade desses crimes. O spam não está incluso nos crimes virtuais, “a venda de banco de dados é considerado concorrência desleal, é considerado crime. Nas empresas isso é chamado de insider, o funcionário de está na empresa e ele é o grande causador do dano” alerta Florência Filho.

Pornografia infantil, o mal diante das crianças

A Nações Unidas definiu pornografia infantil como: "Qualquer representação, por quaisquer meios, de uma criança em atividades sexuais explícitas reais ou simuladas, ou qualquer representação das partes sexuais de uma criança para propósitos principalmente sexuais" (Protocolo Opcional à Convenção dos Direitos da Criança sobre o Tráfico de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil – Artigo 2º, "c")(2002).

Nos últimos dois anos pornografia infantil na Internet aumentou 16,5%, e também virou uma forma de negócios, há diversos sites de vídeos, fotos, onde o usuário precisa pagar uma mensalidade para acessar o conteúdo, “o estatuto da criança e do adolescente foi reformulado se quando a internet, então hoje pornografia infantil não é apenas tirar foto de crianças ou adolescentes em atos ou em momentos íntimos é também você transmitir esse material ou ter arquivado no seu computador” informa Dr. Juliana.

Ouça, também, as entrevistas que os convidados desta matéria concederam ao nosso blog.

Dr. Marco Aurélio Florêncio Filho

Marco Aurélio - Marco Civil by privacidadedigital

Dra. Juliana Ambrusio

Dra. Juliana Ambrusio - Marco Civil by privacidadedigital

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